quarta-feira, 19 de junho de 2013

Comissões Intergestores Regionais reuniram-se em Parnaíba


Aconteceu ontem, 18, no auditório do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, uma reunião das Comissões Intergestores Regionais – CIR, que tinha como pauta uma apresentação de proposta para atendimento de pessoas com deficiência na APAE; eleição para representantes da CIR junto ao COSEMS-PI; apresentação e discussão do Decreto Federal 7508/11 e da Lei Complementar 141.
Fizeram-se presentes representantes de sete municípios da Planície Litorânea, a coordenadora da CIR, Inez Dourado e técnicos da Regional de Saúde.

A reunião iniciou com a participação do psicólogo Demétrio Beltrão que apresentou uma proposta de ampliação e descentralização do serviço da APAE. O objetivo da proposta é conquistar parcerias com cada município para elaborar um plano de identificação de pessoas que precisam de atendimento diferenciado, através de visitas e um mapeamento para a execução do plano, com isso humanizar esse atendimento, explicou Demétrio.

Em seguida foi realizada a leitura da ata da reunião anterior e feita a eleição dos novos representantes da CIR no COSEMS-PI, onde os municípios de Caxingó e Parnaíba foram os escolhidos para titular e suplente respectivamente.

A reunião finalizou com a apresentação feita por Carlos Barros do Decreto 7508/2011, que regulamenta algumas especificidades da Lei 8080.

O Decreto Federal 7508 cria regiões de saúde, onde cada região deve oferecer serviços de atenção primária, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar, além de vigilância em saúde.

Entre outros pontos, o Decreto estabelece as portas de entrada do SUS e define quais os serviços de saúde estão disponíveis para atendimento integral dos usuários.

Por fim foi apresentada a Lei Complementar 141 por Socorro Candeira, a Lei regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências.

Para maiores informações sobre o Decreto e a Lei Complementar acesse os sites: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LivretoDecreto_n7508_Miolo.pdf


Fotos: ASCOM 1CRS